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São Luiz do Maranhão

O "M" de Maranhão está caindo: em São Luís, um patrimônio da humanidade apodrece entre papelada e poucos andaimes

O DIÁRIO DO RIO percorreu as ladeiras do Centro Histórico de São Luís e encontrou casarões sem telhado, fachadas escoradas e imóveis ameaçados em um dos mais extraordinários conjuntos coloniais das Américas. A situação é ainda mais grave porque, em certos casos, cabe à União custear as obras de preservação — obrigação já reconhecida pelo próprio IPHAN e reforçada por decisões judiciais contra a sucessão de laudos, notificações e processos que nunca chegam ao canteiro de obras.

M caindo no prédio do Iphan - Foto: Diário do Rio

O DIÁRIO DO RIO foi a São Luís movido por uma curiosidade inevitavelmente carioca. Depois de acompanhar, nos últimos anos, a recuperação ainda incompleta do entorno da Praça XV, da Rua do Ouvidor, da Travessa do Comércio e de outros pedaços do velho Rio, parecia natural ir conhecer uma cidade onde aquilo que o Rio preservou em quarteirões, monumentos e fragmentos permanece numa escala quase inacreditável. São Luís possui ruas inteiras capazes de transportar o pedestre para outro tempo, com sobrados cobertos por azulejos portugueses, balcões de ferro, portadas de cantaria, telhados sucessivos, igrejas, escadarias e becos que se agarram à topografia de uma cidade feita para ser descoberta andando.

Fomos preparados para nos maravilhar e nos maravilhamos. O problema é que, em muitos momentos, a maravilha vem acompanhada de uma sensação difícil de definir entre tristeza, indignação e ressentimento. É preciso descer a antológica Rua do Giz olhando para cima. De longe, um sobrado ainda parece magnífico; de perto, percebe-se a esquadria perdida, a madeira castigada, o reboco aberto e uma planta crescendo onde deveria haver apenas telha. Mais alguns metros e aparece outra fachada soberba escondendo um interior que parece ter começado a desaparecer. A cidade vai oferecendo ao caminhante uma sucessão de detalhes lindíssimos e pequenas derrotas.

Não se trata de um conjunto histórico qualquer. O Centro Histórico de São Luís está inscrito desde 1997  como Patrimônio Mundial da Unesco, que delimita uma área de 66,65 hectares e o considera testemunho excepcional da civilização colonial portuguesa e de sua adaptação às condições climáticas da América Equatorial. Na própria ficha do sítio, depois de registrar que o tecido urbano ainda permanece íntegro e que a autenticidade de seus materiais e espaços é elevada, a Unesco faz uma advertência perturbadora: o conjunto é “extremamente vulnerável ao abandono e à negligência”. E mesmo a olho nu, põe vulnerável nisso. 

A vulnerabilidade adquire outra dimensão quando se deixa o vocabulário diplomático e se chega aos números da Defesa Civil. Em maio deste ano, depois que dois casarões desabaram na Rua da Saúde, 130 imóveis já eram monitorados no Centro Histórico de São Luís e pelo menos 79 deles estavam oficialmente classificados em situação de risco crítico. Nos dez anos anteriores, 36 destes casarões haviam sofrido desabamentos. Não são 79 processos, 79 notificações ou 79 números de protocolo. São 79 edifícios considerados criticamente ameaçados dentro de uma paisagem cuja conservação interessa não apenas a São Luís ou ao Maranhão, mas ao patrimônio cultural brasileiro. 

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img_3095.jpeg - quintino

A caminhada, felizmente, não é uma procissão de ruínas. Há momentos em que São Luís oferece exatamente o contrário e é importante registrá-los com o mesmo entusiasmo. A Catedral de Nossa Senhora da Vitória, a Igreja da Sé, estava em obras quando a reportagem passou por ali. Depois de tantos sobrados exigindo que se olhe para cima com apreensão, é um prazer encontrar um andaime atrás do qual há gente trabalhando. A poucos minutos dali, na Praça Benedito Leite, o antigo Palácio do Comércio está recebendo uma bela intervenção, estimada em cerca de R$ 30 milhões, para ser transformado no Centro Maranhense de Oportunidades. A utilização futura importa tanto quanto a obra: o edifício deverá receber atividades de formação profissional, o que significa devolver ao patrimônio não apenas pintura e argamassa, mas função. 

E mais um canteiro acaba de entrar nessa conta positiva. Em 1º de setembro, às vésperas da publicação desta reportagem, a Prefeitura de São Luís deu início às obras no antigo Orfanato Santa Luzia, na Rua Osvaldo Cruz nº 137, também no Centro Histórico. O investimento anunciado é de R$ 15,153 milhões, com prazo estimado de 18 meses, para restaurar, conservar e requalificar o imóvel, construído no início do século XX e que passou por um longo período sem a devida utilização e conservação. Depois da obra, ali funcionará um Centro de Formação de Professores da rede municipal, com dez salas de formação e dois auditórios. É outro exemplo particularmente feliz daquilo que São Luís precisa multiplicar: recuperar o prédio e, ao mesmo tempo, devolver-lhe uma função cotidiana capaz de mantê-lo vivo depois da fotografia da inauguração. 

Há mais. Governo Federal, IPHAN e Governo do Maranhão anunciaram em abril um conjunto de aproximadamente R$ 63,9 milhões em intervenções em dez edificações históricas, entre elas casarões das ruas Portugal, 14 de Julho e Estrela, as igrejas de São João, Santana e do Carmo, o Solar da Baronesa e o Palácio das Lágrimas. Na Rua do Giz nº 93 deverá funcionar o novo Centro de Artes Cênicas do Maranhão. O Palácio das Lágrimas, por sua vez, já vinha recebendo aproximadamente R$ 6 milhões para restauração e adaptação a atividades da Universidade Federal do Maranhão. São investimentos relevantes, concretos e que merecem reconhecimento.

A iniciativa privada também começa a descobrir que os casarões podem ser ativos, e não apenas problemas. Segundo o Governo do Maranhão, o grupo português Vila Galé está investindo R$ 150 milhões num projeto que utiliza três prédios históricos do Centro, com hotelaria, gastronomia e atividades associadas. O hotel - primeiro de bom padrão na região histórica - será inaugurado em Outubro agora e já está todo iluminado. É precisamente o tipo de operação que ajuda a demonstrar que a preservação de uma cidade inteira não poderá depender exclusivamente do Tesouro: será necessário fazer patrimônio, política urbana e economia voltarem a conversar.

São Luís tampouco precisa inventar essa equação. Basta olhar para o Casco Antiguo — ou Casco Viejo — da Cidade do Panamá, onde investimentos públicos e privados, recuperação de imóveis, hotéis, restaurantes, comércio e programação cultural transformaram o conjunto histórico em um dos grandes polos turísticos da capital; somente durante a Semana Santa de 2026, a Autoridade de Turismo do Panamá estimou a passagem de mais de 320 mil visitantes pelo bairro. Ou para Cartagena de Indias, onde muralhas, igrejas, palácios, praças e casarões coloniais não são tratados como obstáculos ao desenvolvimento: o próprio planejamento municipal define o turismo, alimentado diretamente pelo patrimônio histórico e cultural da cidade, como um dos pilares de sua economia. Hotéis de alto luxo como o Sofitel ou o Four Seasons hoje ocupam com galhardia antiguíssimas construções. San Juan de Puerto Rico, Antigua Guatemala, Cusco e tantas outras cidades compreenderam, cada uma à sua maneira, a mesma coisa: patrimônio bem conservado movimenta hotelaria, gastronomia, comércio, eventos, serviços e dinheiro trazido por visitantes estrangeiros.  Uma fachada restaurada não é apenas uma despesa cultural. Quando inserida numa política urbana inteligente, pode ser infraestrutura econômica, capaz de produzir emprego, renda, impostos e divisas precisamente porque continuou histórica.

Cada obra encontrada torna o abandono ao redor mais doloroso, porque o andaime prova uma coisa elementar. Quando há projeto, dinheiro, decisão administrativa, engenheiro, restaurador, carpinteiro, pedreiro e utilização futura, o casarão deixa de ser um problema abstrato e começa a melhorar. Não é o discurso que muda sua aparência. É a obra.

Talvez por isso tenha sido impossível não reparar numa pequena cena em plena Rua do Giz. Ali funciona a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, justamente o órgão federal que tem por missão proteger aquele patrimônio. O edifício evidentemente já recebeu recuperação, mas também apresenta os sinais de que qualquer restauração começa a envelhecer no dia seguinte à entrega. No letreiro, uma letra vai se soltando. Justamente o “M” de Maranhão.

A imagem seria apenas curiosa se não estivesse cercada pelo que se vê nas ruas. Torna-se quase uma alegoria involuntária. O “M” vai caindo da fachada da instituição enquanto, alguns passos adiante, o Maranhão construído também perde telhas, rebocos, esquadrias e pedaços de suas estruturas. E talvez haja uma segunda mensagem, menos óbvia, naquele letreiro: patrimônio não se preserva numa inauguração. Um prédio pode ser restaurado hoje e começar a se degradar amanhã. Preservação é manutenção contínua, presença contínua e dinheiro contínuo.

Seria injusto, e historicamente ignorante, transformar essa reportagem numa negação da importância do IPHAN. O Brasil deve ao antigo SPHAN e ao Instituto a sobrevivência de uma quantidade incalculável de igrejas, palácios, fortalezas, casarões e conjuntos urbanos. O tombamento foi uma das grandes medidas institucionais brasileiras do século XX para impedir que o valor de mercado do terreno prevalecesse automaticamente sobre o valor cultural daquilo que estava construído sobre ele. O artigo 17 do Decreto-Lei nº 25, de 1937, estabelece que o bem tombado não pode ser destruído, demolido ou mutilado. É uma proteção formidável. 

O problema aparece quando se passa a confundir essa proteção jurídica com conservação física.

O mesmo Decreto-Lei nº 25 que diz ao proprietário aquilo que ele não pode fazer também determina o que deve acontecer quando um imóvel precisa de conservação e seu proprietário não possui dinheiro para realizá-la. E é aqui que a conversa sobre os casarões de São Luís muda completamente de natureza. Já não estamos apenas diante de uma discussão sobre se o IPHAN deveria ser mais eficiente, mais simpático aos proprietários ou menos burocrático. Existe uma norma federal em vigor, escrita há quase noventa anos, que trata expressamente da situação.

O artigo 19 começa pelo proprietário. Quem possui coisa tombada e não dispõe de recursos para executar as obras de conservação e reparação deve comunicar essa circunstância ao órgão de patrimônio. Até aí, nenhuma surpresa. Mas o §1º não diz que, recebida a comunicação, o IPHAN deverá responder com uma carta, aplicar uma multa ou encaminhar o assunto ao Ministério Público. Consideradas necessárias as obras, a lei determina que o diretor “mandará executá-las, às expensas da União”, devendo iniciá-las no prazo de seis meses, ou providenciar a desapropriação. É importante notar o verbo escolhido pelo legislador: mandará. Não “poderá”.  Tá na hora do IPHAN e da União pararem de sair de fininho e cumprir sua obrigação.   

O §2º torna a obrigação ainda menos retórica: se nenhuma dessas providências for adotada, o proprietário pode requerer o cancelamento do tombamento. E o §3º enfrenta outra situação especialmente importante numa cidade em que dezenas de imóveis estão sob risco. Quando houver urgência na realização de obras de conservação ou reparação, o órgão deve tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las às expensas da União independentemente até mesmo da comunicação do proprietário. Logo em seguida, o artigo 20 estabelece que os bens tombados estão sujeitos à “vigilância permanente” do serviço de patrimônio. 

A precisão jurídica aqui é indispensável. O artigo 19 não transforma a União numa seguradora universal de todo casarão tombado, nem dá a proprietários solventes o direito de abandonar seus imóveis e enviar a conta ao contribuinte. A obrigação primária de conservação continua pertencendo ao proprietário. Quem tem meios e deixa deliberadamente um patrimônio apodrecer deve ser fiscalizado, compelido e, quando cabível, punido. O dispositivo trata da situação específica em que faltam recursos ao responsável e, em seu §3º, das situações urgentes em que a perda do patrimônio não pode ficar esperando o rito normal. A lei não absolve o proprietário negligente; também não autoriza o poder público a exigir dinheiro de quem comprovadamente não o possui e considerar encerrada sua própria responsabilidade. Não, a responsabilidade do Iphan não se resume a afogar as pessoas em papéis, exigências e ações civis públicas quase sempre inócuas.  Quem não fez sob pena de multa, provavelmente não fará nunca e aí é a vez de destombar, desapropriar e restaurar ou executar as obras.  

Essa interpretação não foi inventada pelo DIÁRIO DO RIO para tornar esta reportagem mais contundente. Em 2026, o próprio IPHAN publicou, dentro da Coleção Conviver e a partir de pesquisa desenvolvida com o Ipea, um estudo inteiro sobre hipossuficiência e aplicação do artigo 19. O documento afirma que a falta de condições financeiras de proprietários de bens tombados enquadra o Instituto na “obrigação legal de fazer obras de conservação e reparação”. Mais adiante, registra que a conjugação do §1º, nos casos de hipossuficiência, com o §3º, nas situações de urgência, coloca sobre o IPHAN “responsabilidade direta de atuação” num conjunto expressivo de bens. 

E então o documento institucional chega ao ponto que talvez explique boa parte daquilo que encontramos nas ruas. O próprio estudo reconhece que o IPHAN não dispõe de recursos orçamentários nem de capacidade administrativa suficientes para responder a todas essas demandas e que, por isso, muitas situações relacionadas ao artigo 19 terminam judicializadas, transformando-se em processos longos e morosos. Não é a crítica de um adversário da preservação. É o órgão de preservação descrevendo o conflito entre uma obrigação legal de fazer, um orçamento insuficiente, uma estrutura administrativa limitada e uma máquina judicial que acaba absorvendo aquilo que não conseguiu chegar ao canteiro. 

É nesse ponto que a expressão paper pusher deixa de ser apenas uma provocação. O problema não está no parecer técnico, que é necessário, nem na fiscalização, que também é necessária. Está numa cultura institucional que pode acabar medindo sua atuação pelo caminho do papel: vistoriou, notificou, autuou, abriu processo, encaminhou à Procuradoria, comunicou ao Ministério Público, ajuizou-se uma ação, produziu-se outro laudo, recorreu-se da sentença. Cada etapa pode ser perfeitamente justificável. O problema aparece quando, depois de todas elas, continua chovendo dentro do prédio. Empurrar papel não tem resolvido nada. 

Há um precedente da Justiça Federal que parece ter sido escrito para mostrar a diferença. O caso ocorreu na Cidade de Goiás, outro centro histórico brasileiro reconhecido como Patrimônio Mundial. O próprio IPHAN ajuizou uma ação contra a proprietária de um imóvel que o Instituto considerava em “risco grave” e necessitado de salvamento emergencial. A mulher tinha 65 anos e demonstrou não possuir capacidade financeira para custear a restauração. Mesmo assim, o Instituto recorreu da decisão que lhe atribuiu a execução das obras e sustentou, entre seus argumentos, as limitações orçamentárias a que estava submetido.

Em 31 de maio de 2021, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou demonstradas tanto a incapacidade financeira da proprietária quanto a urgência das obras e afirmou que esse quadro fazia surgir a responsabilidade do IPHAN de tomar, às expensas da União, as medidas necessárias à proteção e conservação do imóvel. O tribunal foi além: se o Estado impõe ao proprietário as restrições extraordinárias decorrentes do tombamento em benefício da coletividade, também assume deveres para com aquilo que decidiu proteger.

A história é impressionante pela inversão que provoca. O órgão reconheceu o risco, cobrou, acionou uma proprietária sem recursos e levou o conflito à Justiça. O Judiciário teve de lembrar que, naquela situação, o artigo 19 transformava a responsabilidade estatal em obrigação concreta. A preservação não terminava na cobrança dirigida à proprietária. Precisava chegar à obra.

É impossível conhecer esse precedente e voltar a andar pela Rua do Giz sem formular perguntas bastante objetivas. Dos 79 imóveis classificados em risco crítico pela Defesa Civil em maio, quantos pertencem a pessoas ou entidades sem capacidade financeira para executar as intervenções necessárias? Quantos proprietários comunicaram formalmente essa situação? Quantos processos de artigo 19 existem na Superintendência do Maranhão? Em quantos houve reconhecimento de hipossuficiência? Quantos receberam obras custeadas pela União? Quantas vezes o §3º foi empregado diante de uma urgência? E, nos casos em que havia proprietários capazes de pagar, em quantos a sucessão de notificações e ações conseguiu produzir a obra antes de a água vencer a cobertura?

São perguntas mais importantes para medir uma política patrimonial do que a quantidade de autos lavrados. E São Luís tem um precedente ainda mais inquietante do que o da Cidade de Goiás porque aconteceu ali mesmo.

No Recurso Especial 1.359.534/MA, julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin examinou uma ação relacionada a três imóveis tombados pertencentes ao patrimônio histórico e arquitetônico de São Luís. A própria ementa registra o desfecho: os edifícios “lentamente se deterioraram e desabaram”. O STJ afirmou que o tombamento cria obrigações concretas de fazer, não fazer e suportar tanto para o proprietário quanto para o próprio Estado, e reconheceu a responsabilidade solidária daqueles a quem incumbia proteger o patrimônio ou que contribuíssem para sua degradação. 

O voto de Herman Benjamin contém uma passagem que parece ter sido escrita depois de uma caminhada pelas ruas que visitamos. Para o ministro, a omissão de zelo pode ser tão danosa quanto uma agressão aberta e até mais perigosa, porque leva à destruição gradual do patrimônio, numa “lenta agonia”, percebida pelo Estado e pela sociedade quando às vezes já é tarde. Na mesma decisão, o STJ considerou irrelevante o “jogo de empurra” entre União, Estados e Municípios. 

A expressão “lenta agonia” é particularmente cruel quando lida em São Luís. Não foi cunhada por um jornalista diante de uma parede tomada pelo mato. Foi utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar a destruição gradual de imóveis históricos da própria cidade. E o acórdão foi publicado em 2016. Uma década depois, continuamos descendo as mesmas ladeiras e encontrando fachadas que parecem ilustrar o voto.

Isso também impede que a responsabilidade seja convenientemente concentrada numa única instituição. A Constituição é clara ao estabelecer como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural e impedir sua destruição e descaracterização. O IPHAN possui obrigações federais específicas decorrentes do Decreto-Lei nº 25 e do tombamento nacional; o Maranhão e o Município de São Luís também possuem deveres próprios. Nenhum deles pode apontar para o outro enquanto o telhado desaparece. 

Os tribunais continuam precisando lembrar isso em 2026. Em 26 de agosto, poucos dias antes desta reportagem, o Ministério Público Federal informou que a Justiça condenou o Estado do Maranhão a recuperar um casarão de sua responsabilidade na Rua Portugal, em avançada degradação. A decisão determinou projeto e execução de obras emergenciais para eliminar riscos estruturais e conter a deterioração da fachada e da cobertura, além da posterior recuperação integral. Em junho, a Justiça também havia condenado o Município de São Luís a restaurar integralmente um imóvel da Rua do Sol que chegou a abrigar a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico. A ironia, neste último caso, dispensa comentário elaborado: até um imóvel ligado à estrutura municipal de patrimônio precisou de sentença para chegar à obrigação de restauração. 

A dimensão internacional acrescenta outra camada. A Convenção do Patrimônio Mundial não imagina a proteção como uma atividade reduzida ao poder de polícia. Seu artigo 5º determina que os Estados adotem medidas “efetivas e ativas”, deem ao patrimônio uma função na vida da comunidade e empreguem instrumentos jurídicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários à proteção, conservação e reabilitação. A escolha da palavra “financeiros” é relevante. A convenção internacional compreendeu aquilo que um sobrado sem cobertura ensina de maneira menos elegante: não existe política de conservação sem alguma equação de dinheiro.

E há um documento especialmente incômodo sobre a gestão de São Luís. No relatório periódico de 2023 disponível no sistema da Unesco — documento de acompanhamento preenchido no âmbito da Convenção, e não uma declaração de que o sítio tenha perdido seu título — aparecem respostas que deveriam estar sobre a mesa de qualquer gestor. O relatório informa que não havia sistema ou plano de gestão em funcionamento destinado a manter o Valor Universal Excepcional do sítio. Registra também que os três níveis de governo administravam o Centro Histórico de maneira independente e não sistematizada, embora diversas ações convergissem. 

O diagnóstico financeiro é ainda mais direto. O orçamento disponível foi classificado como inadequado até para as necessidades básicas de gestão e como séria restrição à capacidade de administrar o patrimônio. As fontes existentes de financiamento foram consideradas inseguras e os recursos humanos, insuficientes. O mesmo documento apontava deficiências importantes de capacidade e recursos para fazer cumprir a legislação. É uma situação paradoxal: o Brasil possui uma das legislações patrimoniais mais antigas e poderosas do mundo, mas o próprio sistema de acompanhamento do Patrimônio Mundial registrava insuficiência dos meios necessários para fazê-la funcionar. 

Isso ajuda a explicar o drama, mas não o resolve. Dizer que o IPHAN tem orçamento insuficiente é diagnóstico, não restauração. Aliás, se a própria autarquia reconhece que o artigo 19 cria uma demanda de obras maior do que sua estrutura financeira e administrativa consegue atender, o problema deixa de ser apenas do superintendente local ou do técnico que assina o parecer. Torna-se uma questão de política federal de patrimônio: a União criou uma obrigação legal, manteve-a por quase nove décadas, ampliou continuamente o universo protegido e precisa dotar o órgão dos meios necessários para cumprir aquilo que a legislação lhe impõe.

Também seria errado concluir que o IPHAN só sabe produzir processos. Há exemplos atuais do contrário — e um deles é particularmente útil. Em fevereiro de 2026, o Instituto concluiu em Salvador serviços de arquitetura e engenharia em imóveis privados da Ladeira do Carmo que se encontravam em avançado estado de arruinamento, alguns reduzidos praticamente às fachadas. Foram executados reforços estruturais, estabilização das fachadas e cobertura provisória para interromper a degradação e evitar perdas irreversíveis. O próprio IPHAN fez a ressalva correta: não se tratava de restauração integral nem de substituir definitivamente a responsabilidade dos proprietários, mas de uma intervenção pública estratégica para impedir que, enquanto a solução definitiva fosse organizada, o patrimônio desaparecesse. 

Esse exemplo é importantíssimo porque retira o debate do terreno da fantasia administrativa. É possível. O órgão sabe contratar. Sabe escorar. Sabe colocar cobertura provisória. Sabe reforçar estrutura. Sabe gastar algumas centenas de milhares de reais hoje para impedir que amanhã a reconstrução custe milhões ou se torne impossível. A discussão não é entre uma suposta defesa radical da propriedade privada e uma estatização nacional dos casarões. É sobre possuir instrumentos diferentes para situações diferentes e utilizá-los antes que a ruína decida por todos.

O carioca reconhece esse problema. E é por isso que a Praça XV aparece nesta reportagem, não como modelo perfeito para São Luís nem como prova de algum êxito especial do IPHAN contemporâneo, mas como a referência natural de um jornal inteiramente dedicado ao Rio.

Se ainda podemos entrar pelo Arco do Teles, percorrer a Travessa do Comércio, olhar para o Paço Imperial e reconhecer naquele pedaço da cidade uma parte importante da paisagem do Rio antigo, o tombamento teve responsabilidade decisiva. Seria absurdo negar isso. Durante o século XX, quando o valor de um sobrado podia ser considerado inferior ao potencial de um terreno para receber um edifício maior, a proteção patrimonial impediu desaparecimentos que hoje seriam irreversíveis. O grande mérito histórico do IPHAN foi ensinar o país a dizer que determinadas coisas simplesmente não poderiam ser derrubadas.

Nem essa história, porém, é isenta de contradições. O próprio Arco do Teles oferece uma das mais espantosas. Pesquisa publicada pela Revista do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro reconstitui as discussões internas do patrimônio e mostra que, nos anos 1950, foi aprovada a construção de um edifício moderno sobre e atrás do importante remanescente colonial. A fachada e parte do telhado foram preservadas, mas o novo volume rompeu a espacialidade da trama histórica e passou a dominar a leitura dos fundos pela Travessa do Comércio. O estudo mostra inclusive que havia técnicos do próprio IPHAN contrários à solução e que Lucio Costa acabou aprovando a nova construção. A proteção salvou o Arco; uma decisão do mesmo sistema permitiu que sobre ele se erguesse a intervenção que ainda hoje causa espanto. 

É uma história útil porque mostra que preservar nunca foi simples e que o IPHAN não deve ser transformado nem em vilão de desenho animado nem em instituição infalível. Houve decisões extraordinárias e decisões discutíveis, momentos em que o órgão salvou prédios da picareta e outros em que aceitou soluções que hoje dificilmente passariam despercebidas. O ponto desta reportagem é mais elementar: impedir a demolição é a primeira etapa de preservar, não a última.

A recuperação recente de pequenos trechos do entorno da Praça XV ajuda a compreender a segunda etapa. O próprio DIÁRIO  funciona hoje num prédio histórico tombado na Travessa do Comércio que passou por um restauro minucioso antes de receber redação, estúdios e atividades permanentes. Durante a obra, o então superintendente do IPHAN no Rio esteve no imóvel, acompanhou a intervenção e elogiou o projeto. É um exemplo de relacionamento produtivo entre órgão de patrimônio, proprietário, arquitetos e obra: o IPHAN exerceu sua função técnica e o prédio ganhou vida. 

A poucos metros, o casarão da Rua do Ouvidor nº 28, durante anos abandonado, está em restauração para receber o Museu do Café, numa intervenção supervisionada pelo IPHAN e pelo órgão municipal de patrimônio. Na Travessa do Comércio nº 11A, outro imóvel centenário voltou a ter uso com o Centro Carioca de Fotografia. São vitórias pontuais, não uma redenção completa da Praça XV, que continua enfrentando imóveis fechados, abandono e uma burocracia capaz de assustar investidores. Mas elas ensinam algo simples: o que o pedestre finalmente vê é obra e uso. 

O tombamento conservou a possibilidade de salvar esses imóveis. O projeto, o dinheiro e a obra realizaram a salvação. Depois, a utilização cotidiana é que terá de conservá-los de novo amanhã.

Há ainda um caso carioca muito mais incômodo para o IPHAN e particularmente importante para entender São Luís: o Palacete São Cornélio, na Rua do Catete nº 6. O conjunto é tombado federalmente e pertence à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. A degradação é conhecida há décadas. Os trabalhos extrajudiciais do Ministério Público Federal começaram ainda nos anos 1990, e sucessivas vistorias registraram a deterioração do imóvel. Quando a ação civil pública nº 0002510-31.2011.4.02.5101 chegou à sentença, Santa Casa e IPHAN foram condenados a elaborar projeto de restauração e executar as obras. A magistrada descreveu uma longa e injustificada inércia no dever de proteção. 

No julgamento realizado pelo TRF2 aparece talvez uma das descrições mais precisas da patologia burocrática que esta reportagem encontrou em São Luís. O Tribunal registrou que o IPHAN tinha conhecimento da degradação e “agiu timidamente”, reagindo às provocações do MPF com a elaboração de laudos, mas sem adotar medida efetiva de conservação por mais de vinte anos. O acórdão observou ainda que as obras emergenciais poderiam ter sido realizadas de ofício e que não havia notícia de sua efetiva execução. Posteriormente, ao examinar o AREsp 1.778.410/RJ, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, deu provimento ao recurso do MPF invocando a jurisprudência da Corte sobre a responsabilidade solidária do poder público na conservação de bem tombado. 

O São Cornélio é quase São Luís reduzida a um único terreno. Há um patrimônio evidente, décadas de conhecimento técnico sobre sua degradação, vistorias, pareceres, processo administrativo, Ministério Público, ação judicial, recursos, decisões e, durante boa parte desse período, pouca coisa que o prédio pudesse reconhecer como conservação física. Em 2025, o próprio IPHAN finalmente instituiu equipe para preparar a contratação de empresa para executar obras emergenciais no imóvel — e a portaria diz expressamente que a contratação se destinava ao “cumprimento de sentença” da ação civil pública de 2011. O caminho entre o primeiro laudo e o canteiro tornou-se tão longo que a obra emergencial precisou nascer de uma condenação. 

Em 2026, o processo entrou numa fase ainda mais interessante. O DIÁRIO DO RIO teve acesso às atas de três audiências realizadas na 8ª Vara Federal e mostrou que o juiz federal José Arthur Diniz Borges, MPF, IPHAN, Santa Casa, Câmara Municipal e peritos passaram a discutir uma solução que tenta, finalmente, resolver a pergunta que nenhum papel pode evitar: quem pagará a conta. O restauro integral é estimado entre R$ 22 milhões e R$ 25 milhões, quantia que a Santa Casa, que emerge de uma grande crise, não tem condições de desembolsar sozinha. A equação em estudo utiliza o potencial econômico do grande terreno existente nos fundos para valorizar a propriedade, atrair um investidor e fazer com que parte dessa capacidade imobiliária financie a recuperação integral do palacete histórico. 

Não há garantia de que o modelo dará certo e o São Cornélio ainda não está salvo. Mas a mudança de lógica é relevante. Depois de décadas discutindo quem deveria ser responsabilizado pela ruína, o processo passou a discutir como obter dinheiro para realizar a obra. Não se abandonou o tombamento, não se propôs demolir o palacete nem se absolveu o proprietário de suas responsabilidades. Procurou-se construir uma equação econômica capaz de fazer a preservação caber no mundo real.

É exatamente a discussão que deveria ocorrer em escala urbana em São Luís.

Não existe uma única solução para milhares de imóveis. O proprietário que possui recursos deve conservar e pode ser judicialmente compelido a fazê-lo. O proprietário verdadeiramente hipossuficiente encontra no artigo 19 um regime em que a responsabilidade da União não pode ser apagada por uma notificação. O bem em risco urgente possui no §3º um instrumento para intervenção pública antes do desabamento. O prédio pertencente ao Estado ou ao Município deve ser recuperado pelo ente responsável, sem o cinismo de exigir do particular aquilo que o próprio poder público não faz em seus imóveis. E, sempre que possível, o restauro precisa desembocar num uso economicamente sustentável, porque nenhum programa público conseguirá pagar eternamente cada telha quebrada de uma cidade inteira.

A própria Unesco fornece a chave ao exigir que o patrimônio tenha função na vida da comunidade. São Luís precisa de moradores, pousadas, hotéis, restaurantes, escritórios, escolas, universidades, centros culturais, ateliês, comércio, instituições e igrejas funcionando. Precisa de conta de luz sendo paga e de alguém que perceba uma goteira na terça-feira, em vez de uma comissão constatar a ausência do telhado três anos depois. Um imóvel utilizado também deteriora, evidentemente, mas existe alguém interessado em impedir que sua deterioração destrua o próprio uso.

É por isso que as obras vistas durante a caminhada produzem tanta alegria. O Palácio do Comércio não está apenas recebendo reboco: está recebendo destino. A Sé não está simplesmente cercada por andaimes: há trabalhadores devolvendo integridade a um monumento religioso central da cidade. Os casarões destinados ao Museu do Bumba Meu Boi, ao Centro de Artes Cênicas, ao polo tecnológico ou ao Instituto Histórico e Geográfico ganham, junto com a restauração, uma razão para permanecer abertos. E o investimento da Vila Galé mostra que um edifício antigo pode entrar novamente na economia sem deixar de ser antigo.

O próprio IPHAN parece compreender que o velho modelo precisa se ampliar. O Programa Conviver tem apostado em assistência técnica, canteiros-modelo e aproximação com moradores de áreas protegidas, exatamente porque a mera aplicação do poder de polícia não resolve a realidade de proprietários de baixa renda. A pesquisa com o Ipea sobre o artigo 19 talvez seja ainda mais importante por admitir explicitamente a dimensão do problema. Existe, portanto, conhecimento dentro da instituição sobre a necessidade de mudança.

Mas a chuva e a destruição não aguardam a regulamentação perfeita.

Na noite de 13 de maio, dois casarões desabaram na Rua da Saúde. No dia seguinte, autoridades se reuniram no Centro Histórico para uma solenidade de anúncio de novas obras do Novo PAC. A proximidade entre os acontecimentos é quase injusta com quem finalmente conseguiu fazer o investimento acontecer, mas resume a situação de São Luís: de um lado, o poder público começando a colocar dezenas de milhões de reais em restauração; de outro, o passivo de décadas chegando ao chão antes que o dinheiro alcance a próxima porta. 

É preciso aplaudir o que começou sem permitir que a inauguração de alguns canteiros sirva para apagar a dimensão do abandono acumulado. São Luís finalmente parece ter começado a correr. A chuva teve décadas de vantagem.

Na Rua do Giz, essa disputa entre o tempo da burocracia e o tempo da matéria pode ser acompanhada caminhando. A madeira não conhece prazo administrativo. O cupim não suspende a atividade porque há um recurso pendente. A infiltração não espera parecer jurídico. Uma telha deslocada se transforma em água sobre o forro; a água atinge a madeira; a madeira perde resistência; o telhado cede; o interior fica exposto; a vegetação aparece; uma parede se movimenta; entra a Defesa Civil; chega o escoramento; e, em determinado momento, aquilo que precisava de manutenção passa a precisar de restauração milionária.

O mecanismo é tão banal que talvez seja justamente isso que o torna escandaloso. Muitos desses desastres não começam com um terremoto ou um incêndio. Começam com manutenção que não aconteceu.

Voltamos então ao pequeno “M” que se solta na sede maranhense do IPHAN. Há algo de quase pedagógico nele. Consertá-lo deve custar pouco. Será necessária uma escada, alguma ferramenta, material apropriado e poucas horas de serviço. Deixar que caia, ignorá-lo por anos, perder outras letras, permitir a entrada de água, comprometer elementos da fachada e somente depois abrir um processo para recuperar tudo seria obviamente absurdo.

É exatamente essa diferença de escala que o patrimônio brasileiro precisa aprender a enfrentar.

O IPHAN foi fundamental para que o país não perdesse uma parte imensa de sua história para a picareta. A Praça XV é uma demonstração disso. Sem proteção jurídica, muito do que hoje começamos a recuperar no Rio talvez sequer existisse para ser recuperado. A grande conquista da política patrimonial do século XX foi criar instrumentos capazes de impedir que o proprietário simplesmente derrubasse aquilo que a sociedade decidiu preservar.

A tragédia de São Luís mostra a tarefa do século XXI. Depois de aprender a impedir que o homem derrube, o Brasil precisa aprender a impedir que o tempo derrube no lugar dele.

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Isso exige um IPHAN que continue tombando, fiscalizando, exigindo projetos corretos e impedindo mutilações, mas que não se satisfaça com o papel de paper pusher patrimonial. Um IPHAN capaz de distinguir rapidamente o proprietário rico que se omite daquele que efetivamente não possui dinheiro; capaz de executar a obrigação prevista no artigo 19 quando ela se configura; capaz de agir emergencialmente quando a estrutura ameaça ruir; capaz de ajudar a construir soluções econômicas para o reuso; e, sobretudo, dotado pela União do orçamento e da estrutura necessários para não transformar em processo judicial aquilo que a lei determinou que se transformasse em obra.

São Luís não precisa de menos preservação. Precisa de muito mais.

Ao fim da caminhada, a lembrança que fica não é apenas a dos casarões que assustam. Fica também a Sé em obras, o Palácio do Comércio sendo recuperado, os poucos andaimes espalhados pelas ruas e a satisfação quase infantil de encontrar, depois de tantas portas fechadas, um imóvel onde alguém está trabalhando. Essas pequenas alegrias são importantes porque mostram que a ruína não é inevitável.

Mas fica o “M”.

O “M” de Maranhão continua se soltando da fachada do órgão que deve proteger aquele que é um dos mais espetaculares conjuntos históricos do Brasil. Recolocar a letra será fácil. Recolocar um sobrado de pé depois do desabamento talvez seja impossível.

Desde 1937, o artigo 19 está escrito. Desde 1997, o mundo chama aquele lugar de Patrimônio Mundial. Desde 2016, o STJ já advertiu, num processo nascido em São Luís, sobre a “lenta agonia” dos imóveis que se deterioram enquanto todos sabem o que está acontecendo. E, em 2026, o próprio IPHAN reconhece em publicação institucional que a lei pode lhe impor uma obrigação de fazer obras e que sua estrutura e orçamento não conseguem responder adequadamente a toda essa demanda.

Não falta mais diagnóstico.

A distância que São Luís precisa urgentemente encurtar é outra: a distância entre o processo e o telhado. Porque o papel é indispensável para impedir uma demolição, mas, quando começa a chover dentro de um sobrado, só a obra impede a ruína.

Bruna Castro
Jornalista, Diretora do Diário do Rio, amante de pets e sempre atuante nas pautas de ordem pública.