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Alerj vota suspensão de descontos em consignados ligados ao Banco Master

Projeto prevê interromper os repasses em folha e revisar contratos para identificar irregularidades nas operações

Alerj - Foto: Por Alex Ramos/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta terça-feira (08/09), em discussão única, o Projeto de Lei 7.726/26, que propõe a suspensão de descontos em folha relacionados a empréstimos consignados, cartões consignados, Credcesta e outras operações contratadas junto ao Banco Master. A medida vale para contratos firmados por meios presenciais ou eletrônicos e também para descontos automáticos realizados diretamente na remuneração dos beneficiários.

Se receber emendas parlamentares, a proposta sai de pauta. O texto busca impedir que novas cobranças continuem incidindo sobre salários, proventos, pensões e subsídios de servidores ativos e inativos, pensionistas e militares estaduais.

O que muda com a suspensão

Com a aprovação, os órgãos estaduais responsáveis pela folha de pagamento deverão interromper imediatamente os repasses ligados aos contratos citados e comunicar as instituições financeiras envolvidas. A iniciativa também proíbe cobranças administrativas, judiciais ou extrajudiciais, além da inscrição dos consumidores em cadastros de inadimplentes ou sistemas de restrição de crédito.

O projeto ainda veda constrangimento financeiro contra os beneficiários, protesto de títulos e a transferência de crédito para outra empresa com finalidade de cobrança. Os registros já realizados deverão ser cancelados pelas instituições responsáveis em até cinco dias úteis após a entrada em vigor da lei.

Revisão dos contratos e fiscalização

A proposta determina análise dos contratos para verificar se houve autorização do consumidor, transparência sobre juros e encargos, regularidade da contratação eletrônica ou presencial, ocorrência de venda casada, vício de consentimento ou assédio comercial. Também será verificado o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e ao idoso.

Caso sejam encontradas irregularidades, os órgãos de Defesa do Consumidor e o Ministério Público deverão ser comunicados. O texto também prevê a proibição de novos convênios de consignação, credenciamento ou operações semelhantes entre o Estado do Rio de Janeiro e as instituições envolvidas.

Mateus Aguiar
Jornalista, meritiense e apaixonado em informar as coisas como elas são.