Estabelecimentos que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem de ouro, joias e pedras preciosas poderão ser obrigados a manter um cadastro detalhado de todas as operações realizadas no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.559/25, elaborado pela CPI que investigou a atuação de empresas privadas que se beneficiaram da insegurança no estado.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09), e seguirá para o plenário, onde os deputados ainda poderão alterar a proposta antes da votação final.
Quais dados deverão ser registrados
De acordo com o projeto, o cadastro deverá reunir informações sobre o vendedor e a peça negociada. Entre os dados exigidos estão peso, teor de pureza, características da joia ou do metal, registro fotográfico, valor e forma de pagamento.
As informações deverão ser armazenadas por, no mínimo, cinco anos e ficarão à disposição da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Procon-RJ, reforçando a fiscalização sobre esse tipo de comércio.
Regras para suspeita de origem ilícita
A proposta também determina que operações com suspeita de origem ilícita sejam comunicadas à polícia em até 24 horas. Além disso, fica proibida a aquisição de peças de pessoas sem documento de identificação e de menores de 18 anos, exceto nos casos de emancipação legal.
Segundo o texto, o objetivo é ampliar o controle sobre a circulação desses bens e dificultar a revenda de itens de procedência irregular, especialmente em um mercado que pode ser usado para esconder a origem de produtos ilícitos.
Penalidades para quem descumprir a norma
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e até cassação definitiva do alvará de funcionamento. As punições buscam dar efeito prático à proposta e incentivar o cumprimento das exigências de registro e comunicação às autoridades.
Se aprovada em definitivo, a medida passará a integrar o conjunto de normas de fiscalização do comércio de ouro, joias e pedras preciosas no Rio de Janeiro, com impacto direto sobre lojas, compradores, revendedores e recicladores do setor.