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Alerj aprova mudança na pontuação de títulos em concursos do RJ

Projeto inclui novas formações acadêmicas e serviço voluntário na avaliação, mas aplicação ficará restrita a editais futuros

Cartão resposta de um concurso público - Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 4.773/25, que altera as regras de avaliação por títulos em concursos públicos estaduais. A proposta agora segue para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Se virar lei, a mudança atualizará a Lei 2.646/96, que hoje determina apenas a contagem do exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público. O novo texto amplia os critérios e pode beneficiar candidatos com maior formação acadêmica e experiência social comprovada.

Quais títulos poderão ser pontuados

Pela nova redação, poderão ser considerados diploma de graduação adicional, inclusive segunda graduação, certificado de pós-graduação, diploma de mestrado ou doutorado, além de comprovação de serviço voluntário. A pontuação deverá observar critérios objetivos de pertinência com as atribuições do cargo disputado.

O projeto também deixa claro que essa etapa não poderá ter caráter eliminatório. Assim, a avaliação por títulos continuará sendo apenas classificatória, com peso definido conforme as regras do edital e a relação entre a formação apresentada e o cargo pretendido.

Como será a comprovação do voluntariado

No caso do serviço voluntário, a comprovação deverá ser feita por certificado ou declaração da entidade beneficiária. O documento precisará informar a instituição, o período de atuação, a carga horária e a descrição das atividades realizadas pelo candidato.

Essas exigências buscam dar mais objetividade à análise e evitar interpretações subjetivas na atribuição da pontuação. A ideia é reconhecer experiências relevantes sem comprometer a segurança jurídica dos concursos públicos estaduais.

Quando a regra passará a valer

Mesmo que seja sancionada, a medida só produzirá efeitos 90 dias após a publicação. Além disso, as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos concursos cujos editais de abertura forem publicados depois desse prazo.

Ficam fora da mudança os concursos em andamento e aqueles com edital já publicado. Dessa forma, a proposta não altera certames já iniciados e estabelece uma transição para a adoção das novas regras no funcionalismo fluminense.

Mateus Aguiar
Jornalista, meritiense e apaixonado em informar as coisas como elas são.