Nesta terça-feira (08/09), o Ministério Público do Trabalho emitiu um ofício recomendando à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro o cumprimento da garantia do direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária.
O documento tem uma série de orientações para evitar assédio eleitoral no ambiente de trabalho da Secretaria.
Segundo uma definição do Ministério Público, assédio eleitoral no trabalho é toda conduta abusiva que utiliza a posição de poder (seja de patrões, chefias ou até colegas) para constranger, intimidar, pressionar, induzir ou ameaçar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato.
Um trecho do ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde cobra para que não haja "qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as pessoas que possuem relação de trabalho com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político".
O mesmo texto destaca que o "não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis".