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Eleições 2026

Ministério Público do Trabalho cobra Secretaria Municipal de Saúde por assédio eleitoral 

Segundo definição do Ministério Público, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém em um cargo de chefia intimida funcionários a votarem em determinados políticos ou partidos 

Imagem ilustrativa da UPA e Clínica da Família no Mato Alto, na Zona Oeste da cidade - Fábio Motta/ Prefeitura do Rio.

Nesta terça-feira (08/09), o Ministério Público do Trabalho emitiu um ofício recomendando à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro o cumprimento da garantia do direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária.

O documento tem uma série de orientações para evitar assédio eleitoral no ambiente de trabalho da Secretaria.

Trecho do documento enviado à Secretaria Municipal de Saúde
Trecho do documento enviado à Secretaria Municipal de Saúde - Foto: Reprodução

Segundo uma definição do Ministério Público, assédio eleitoral no trabalho é toda conduta abusiva que utiliza a posição de poder (seja de patrões, chefias ou até colegas) para constranger, intimidar, pressionar, induzir ou ameaçar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato.

Um trecho do ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde cobra para que não haja "qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar as pessoas que possuem relação de trabalho com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (servidores efetivos, cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, bolsistas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político".

Outro trecho do documento obtido pela reportagem do DIÁRIO DO RIO
Outro trecho do documento obtido pela reportagem do DIÁRIO DO RIO - Foto: Reprodução
O documento detalha, ainda, que a Secretaria tem até 48 horas para dar ampla e geral publicidade à recomendação.

O mesmo texto destaca que o "não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis".

Felipe Lucena
Felipe Lucena é jornalista, roteirista, redator, escritor, cronista. Filho de nordestinos, nasceu e foi criado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em Curicica. Sempre foi (e pretende continuar sendo) um assíduo frequentador das mais diversas regiões da cidade do Rio de Janeiro.