Um trabalhador de uma peixaria na Zona Oeste do Rio foi resgatado de condições análogas às de escravo após ser encontrado vivendo em um caminhão sem energia elétrica, banheiro ou chuveiro. Ele trabalhava como ajudante nas entregas do estabelecimento e foi localizado por Auditores-Fiscais do Trabalho quando retornava de uma delas. A fiscalização ocorreu em 19 de agosto, após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação alcançou três trabalhadores. Além do resgatado, outros dois foram encontrados sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), as condições encontradas caracterizavam submissão a condições degradantes, uma das situações previstas pela legislação brasileira como trabalho análogo à escravidão.
Trabalhador vivia em caminhão
O caminhão onde o trabalhador morava estava estacionado em um terreno próximo à residência do responsável pelo estabelecimento. Seus pertences pessoais foram encontrados dentro do veículo.
De acordo com a fiscalização, o caminhão não oferecia segurança nem condições compatíveis com uma moradia digna. O espaço não tinha energia elétrica, banheiro, chuveiro ou estrutura adequada para higiene pessoal e descanso. Também não havia armários para guardar os pertences nem local apropriado para armazenar alimentos.
Após vistoriar o veículo, a equipe foi até o estabelecimento comercial relacionado à atividade, também na Zona Oeste. No local, foram identificados outros dois trabalhadores sem registro. A Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou as providências administrativas cabíveis diante das demais irregularidades encontradas.
Trabalhador não recebia salário regularmente
A fiscalização constatou que o trabalhador resgatado prestava serviços sem registro e sem formalização do vínculo empregatício. Ele acompanhava e auxiliava o transporte e a distribuição dos pescados em um veículo utilizado pela empresa.
Também foram identificadas irregularidades como ausência de pagamento regular de salário, falta de exames médicos ocupacionais e de treinamentos obrigatórios básicos.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as irregularidades, analisadas em conjunto, ultrapassavam problemas trabalhistas isolados e configuravam condições degradantes de trabalho.
Mais de R$ 54 mil em direitos
Após a atuação da fiscalização, o vínculo de emprego do trabalhador foi formalizado, com registro no eSocial desde a data de admissão, além dos respectivos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.
As verbas trabalhistas asseguradas ao trabalhador somam mais de R$ 54 mil. Ele também poderá ter acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente a trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo, desde que cumpra os requisitos legais.
A Auditoria-Fiscal informou que serão lavrados autos de infração pelas irregularidades constatadas, incluindo o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Como medida de proteção, o empregador foi notificado a interromper as irregularidades e providenciar a realocação do trabalhador para outra residência. O resgatado também foi encaminhado à rede de proteção social.
Operação Resgate VI
A fiscalização no Rio faz parte da Operação Resgate VI, força-tarefa nacional voltada ao combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas. No estado, a ação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
A atuação integrada permitiu o resgate do trabalhador, a adoção das medidas trabalhistas e administrativas e o encaminhamento à rede de proteção social. À Auditoria-Fiscal coube identificar e caracterizar as irregularidades, promover o resgate, determinar a formalização do vínculo, apurar os valores devidos e aplicar as medidas administrativas cabíveis.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
A legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso ou fisicamente impedido de deixar o local para que uma situação seja considerada análoga à escravidão.
Segundo o artigo 149 do Código Penal, a condição pode ser caracterizada pela submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida. Também são previstas situações como vigilância ostensiva, retenção de documentos ou objetos pessoais e impedimento do uso de meios de transporte.
As condições degradantes são aquelas que violam gravemente a dignidade do trabalhador e impõem condições de trabalho e de vida incompatíveis com direitos humanos e trabalhistas fundamentais.
Como denunciar
Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, canal específico para receber denúncias em todo o país. A denúncia pode ser feita sem identificação e deve reunir o máximo possível de informações que ajudem a fiscalização a verificar a situação. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).