Comércios e instituições que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem de ouro, joias e pedras preciosas podem ser obrigados a fazer e manter um cadastro de todas as operações empreendidas no Estado do Rio, segundo o Projeto de Lei 6.559/25.
A matéria foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou a atuação de empresas privadas beneficiadas pela insegurança no território fluminense.
O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (8), segue para o plenário da Casa e os deputados podem alterar a matéria.
No cadastro proposto pelo texto, devem constar informações sobre o vendedor e a peça negociada, como: peso, teor de pureza, características, registro fotográfico, valor e forma de pagamento.
As informações coletadas devem, de acordo com a norma, ficar armazenados por, no mínimo, cinco anos, com acesso livre à Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e ao Procon-RJ.
O Projeto de Lei prevê também que joias com suspeita de origem ilícita devem ser comunicadas à polícia em até 24 horas. A compra de peças de pessoas indocumentadas e de menores de 18 anos, salvo os legalmente emancipados, também estão proibidas pelo projeto.
O descumprimento das normas pode resultar em advertência, multa, suspensão temporária e até cassação definitiva do alvará de funcionamento.